O Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, conhecido pela sigla PGRS, é um documento técnico fundamental. Ele detalha todas as ações relativas ao manejo de resíduos em uma empresa.
Esse plano não é apenas uma formalidade burocrática. É a principal ferramenta para garantir que um empreendimento opere em total conformidade com a legislação ambiental.
Sua elaboração é uma exigência da Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010. A falta dele pode resultar em multas severas e na não obtenção de licenças.
Neste guia completo, vamos desmistificar o PGRS. Explicaremos sua importância, quem precisa dele e como ele protege sua empresa. Confira abaixo e boa leitura!
O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)
O PGRS é um estudo que identifica a tipologia e a quantidade de cada resíduo gerado. Ele também indica as formas de manejo adequadas para cada um deles.
O documento descreve todas as etapas do processo, o que inclui a geração, a segregação na fonte, o acondicionamento e o transporte interno. O plano deve, obrigatoriamente, apontar a destinação final ambientalmente correta. Seja ela a reciclagem, o tratamento ou a disposição em aterros licenciados.
A responsabilidade pela elaboração do PGRS é do gerador dos resíduos. O documento deve ser assinado por um profissional técnico habilitado, com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART). O objetivo final do PGRS é organizar a gestão de resíduos da empresa, que por sua vez minimiza os impactos ambientais e protege a saúde pública.
Quem é obrigado a elaborar o PGRS?
A Política Nacional de Resíduos Sólidos define claramente quem deve apresentar o PGRS. Basicamente, quase toda atividade comercial ou industrial se enquadra.
Estão obrigados os geradores de resíduos de serviços públicos de saneamento básico. Isso inclui estações de tratamento de água e esgoto.
As indústrias em geral, independentemente do porte, precisam do plano. O mesmo vale para os geradores de resíduos da construção civil.
Estabelecimentos de serviços de saúde, como hospitais, clínicas e laboratórios, têm uma obrigação similar (o PGRSS). Além disso, atividades agrossilvopastoris também são incluídas.
Até mesmo estabelecimentos comerciais que geram grande volume de resíduos não perigosos são obrigados. A lei visa cobrir todos os grandes geradores que não se enquadram na coleta pública municipal.
PGRS e PNRS: entendendo a Política Nacional de Resíduos Sólidos
O PGRS é o instrumento prático para que os objetivos da PNRS sejam alcançados. A lei, de 2010, modernizou todo o tratamento do lixo no Brasil.
A PNRS introduziu o conceito de responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Isso significa que fabricantes, importadores, distribuidores e consumidores são corresponsáveis.
Ela também estabeleceu a logística reversa. Esse mecanismo obriga certos setores a estruturarem sistemas para o retorno de produtos pós-consumo, como pneus e embalagens de agrotóxicos.
A lei proíbe categoricamente a existência de lixões a céu aberto. Ela exige que todos os resíduos tenham uma destinação final adequada.
O PGRS da sua empresa deve estar perfeitamente alinhado a esses princípios. Ele é a prova de que seu negócio cumpre as diretrizes da PNRS.
Os 5 componentes essenciais de um PGRS eficaz
Um PGRS completo deve conter, no mínimo, cinco elementos centrais. O primeiro é o diagnóstico detalhado dos resíduos gerados.
Esse diagnóstico envolve a classificação, segundo a ABNT NBR 10004, em Classe I (perigosos) ou Classe II (não perigosos). A quantificação exata de cada tipo também é necessária.
O segundo componente são os procedimentos de segregação e acondicionamento. O plano deve detalhar como os resíduos serão separados na fonte e em quais recipientes serão armazenados.
O terceiro é a logística interna e o armazenamento temporário. Deve-se definir a rota de coleta interna e o local da central de resíduos, que deve ser segura e licenciada.
O quarto elemento é a definição do transporte externo e da destinação final. É preciso indicar quais empresas licenciadas farão a coleta e qual tratamento será dado a cada resíduo, comprovando com documentos.
Riscos da ausência de um PGRS: multas e sanções
Operar sem um PGRS válido é um risco que nenhum gestor deveria correr. O primeiro e mais óbvio é a impossibilidade de obter o licenciamento ambiental.
Sem a Licença de Operação (LO), a empresa fica irregular. Ela pode ser fechada a qualquer momento por uma ação de fiscalização.
As multas por não conformidade ambiental são extremamente pesadas. Os valores podem comprometer seriamente a saúde financeira do negócio.
Além das multas, os responsáveis pela empresa podem responder criminalmente. A legislação ambiental prevê penas de detenção para crimes ambientais.
O dano à reputação da marca também é um risco imenso. Empresas associadas à poluição perdem clientes, investidores e talentos no mercado.
Como a Aliança facilita a elaboração e execução do seu PGRS
A elaboração de um PGRS é uma tarefa técnica e complexa que exige especialistas. A Aliança Solução Ambiental possui uma equipe de engenheiros e técnicos habilitados para isso.
Nós cuidamos de todo o processo, desde o diagnóstico inicial até a aprovação do plano. Garantimos que seu documento esteja 100% em conformidade com a legislação vigente.
Mais do que apenas elaborar o documento, nós executamos o plano. Oferecemos todos os serviços de coleta, transporte e destinação final licenciada para cada tipo de resíduo.
Nossa consultoria ajuda sua empresa a otimizar processos internos. Isso pode até reduzir a geração de resíduos e gerar economia.
Não deixe a conformidade ambiental da sua empresa para depois. Entre em contato com a Aliança e garanta a tranquilidade de um PGRS completo e bem executado.