O licenciamento ambiental é um instrumento básico da Política Nacional do Meio Ambiente. Ele é um procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente autoriza uma atividade.

Essa autorização é necessária para a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos. Qualquer atividade que utilize recursos naturais ou seja potencialmente poluidora deve passar por ele.

O objetivo do licenciamento não é burocratizar, mas sim garantir um equilíbrio. Ele busca conciliar o desenvolvimento econômico com o uso sustentável dos recursos e a proteção do meio ambiente.

Para o empresário, entender esse processo é indispensável. A licença ambiental é a garantia de que seu negócio pode operar dentro da legalidade, sem riscos de embargos ou possíveis multas. Entenda mais abaixo!

O que é Licenciamento Ambiental e por que ele é obrigatório?

O licenciamento é uma obrigação legal estabelecida pela Lei nº 6.938/81. Operar sem a devida licença é considerado crime ambiental.

O processo analisa a viabilidade ambiental do empreendimento. Ele avalia os potenciais impactos negativos e define medidas para mitigá-los ou compensá-los. A licença estabelece as “regras do jogo”. São as chamadas condicionantes, que a empresa deve seguir para poder operar.

A falta da licença expõe a empresa a riscos severos. As penalidades incluem multas altíssimas, paralisação das atividades e até a demolição de estruturas. Além disso, empresas sem licenciamento não têm acesso a financiamentos de bancos públicos. Elas também são impedidas de participar de licitações.

Desvendando as 3 etapas

A importância da Licença Prévia (LP)

O licenciamento ambiental é tipicamente dividido em três fases. A primeira é a Licença Prévia (LP).

A LP é concedida na fase de planejamento do empreendimento. Ela atesta a viabilidade ambiental da atividade no local pretendido.

Para obter a LP, o empreendedor apresenta um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ou um Relatório Ambiental Simplificado (RAS). Isso depende do porte e do potencial poluidor do negócio.

A LP não dá o direito de iniciar obras. Ela apenas aprova a concepção do projeto e estabelece as condições que deverão ser atendidas nas próximas fases.

O prazo de validade da LP é, no máximo, o do cronograma de planejamento do projeto. Ela é o “sinal verde” inicial para que o empreendedor continue investindo no projeto.

A fase de construção: entendendo a Licença de Instalação (LI)

Uma vez obtida a Licença Prévia, o próximo passo é solicitar a Licença de Instalação (LI). Essa licença autoriza o início das obras de construção e montagem do empreendimento.

Para conceder a LI, o órgão ambiental analisa o projeto executivo de engenharia. Ele verifica se todas as condicionantes da LP foram incorporadas ao projeto.

Isso inclui, por exemplo, o projeto da estação de tratamento de efluentes. Também é verificado o plano de gerenciamento de resíduos da construção civil.

A LI também estabelece um cronograma e novas condicionantes. Essas estão agora focadas na fase de obra, como controle de poeira, ruído e proteção da fauna local.

A validade da LI está atrelada ao cronograma da obra. Qualquer alteração significativa no projeto de engenharia deve ser comunicada e aprovada pelo órgão ambiental.

A hora de operar: a importância da Licença de Operação (LO)

Com a obra concluída, mas antes de iniciar as atividades, a empresa deve solicitar a Licença de Operação (LO). Essa é a licença mais importante para o dia a dia do negócio.

A LO autoriza o funcionamento da empresa. Sua concessão só ocorre após uma vistoria técnica do órgão ambiental.

Essa vistoria verifica se a construção foi feita de acordo com o projeto aprovado na LI. Também testa os sistemas de controle ambiental, como filtros e estações de tratamento.

A LO é o documento que atesta que a empresa está apta a operar em conformidade ambiental. Ela contém as condicionantes de operação, como limites de emissão de poluentes e monitoramentos.

A validade da LO varia, geralmente, de 4 a 10 anos. Ela precisa ser renovada periodicamente.

Como funciona a Renovação da Licença de Operação (RLO)?

A Licença de Operação tem prazo de validade e sua renovação não é automática. O processo de Renovação da Licença de Operação (RLO) é indispensável.

A solicitação de renovação deve ser feita com antecedência. A lei exige um prazo mínimo de 120 dias antes do vencimento da licença atual.

Ao fazer a solicitação dentro desse prazo, a licença atual fica automaticamente prorrogada. Isso acontece até que o órgão ambiental se manifeste sobre o pedido de renovação.

Perder esse prazo é um erro fatal. Se a licença vencer, a empresa estará operando irregularmente e sujeita a todas as penalidades. Para renovar, a empresa deve apresentar um relatório de atendimento das condicionantes. Ela deve provar que cumpriu todas as regras durante a vigência da licença anterior.

Assessoria em Licenciamento: a chave para evitar Embargos

O processo de licenciamento ambiental é longo, técnico e burocrático. Um único erro no preenchimento de um formulário pode atrasar o processo em meses. Tentar navegar por esse sistema sem ajuda especializada é arriscado. Isso pode atrasar o cronograma do seu projeto e gerar custos inesperados.

A Aliança Solução Ambiental oferece um serviço completo de assessoria em licenciamento. Nossa equipe de especialistas cuida de todo o processo para você.

Nós elaboramos os estudos, preenchemos os formulários e acompanhamos o trâmite no órgão ambiental. Nossa experiência garante agilidade e segurança. Não coloque seu investimento em risco. Deixe a burocracia do licenciamento com a Aliança e foque no que você faz de melhor: gerir o seu negócio. Entre em contato agora mesmo!

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